Notícia

O que se pretende com a Lei dos Mercados Digitais?

Comissão Europeia (CE)

22 de janeiro, 2024
O que se pretende com a Lei dos Mercados Digitais?
A Lei dos Mercados Digitais (DMA) visa regular as grandes plataformas digitais como motores de busca, lojas de aplicações e serviços de mensagens (gatekeepers). O objetivo é «tornar os mercados no setor digital mais justos e mais contestáveis», ou seja, passíveis de escrutínio e reclamação.
Quem está, no presente, designado pela UE como «gatekeeper»?

A 6 de setembro a Comissão Europeia (CE) designou pela primeira vez «gatekeepers»: Alphabet, Amazon, Apple, ByteDance, Meta, Microsoft. A estas seis empresas, a CE fez corresponder 22 “serviços essenciais de plataforma” prestados, ou seja, os serviços que justificam a atribuição daquela designação e subsequente monitorização.

A atribuição desta classificação é ainda submetida a um processo interno de revisão (45 dias) e pode ser passível de contestação dos próprios. Aliás, na mesma altura em que fez o anúncio dos seis gatekeepers, a CE informou também que “embora o Gmail, o Outlook.com e o Samsung Internet Browser cumpram os limiares previstos no DMA para serem considerados controladores de acesso, a Alphabet, a Microsoft e a Samsung apresentaram argumentos suficientemente justificados que demonstram que estes serviços não são elegíveis como gateways para os respetivos serviços essenciais da plataforma”.

As seis empresas designadas têm, a partir da data da notificação pela CE, seis meses para cumprir a lista de obrigações e interdições que o estatuto de gatekeeper lhes impõe.


Exemplos de obrigações
  • Permitir que seus utilizadores empresariais acedam aos dados que geram ao usar a plataforma do controlador de acesso.
  • Fornecer às empresas que anunciam na sua plataforma as ferramentas e informações necessárias para que os anunciantes e editores realizem a sua própria verificação independente dos seus anúncios alojados pelo gatekeeper.
  • Permitir que os seus utilizadores empresariais promovam a sua oferta e celebrem contratos com os clientes fora da plataforma do controlador de acesso.

Exemplos de proibições
  • Impedir que os consumidores se liguem a empresas fora das suas plataformas.
  • Impedir que os utilizadores desinstalem qualquer software ou aplicativo pré-instalado, se assim o desejarem.
  • Rastrear utilizadores finais fora do serviço principal da plataforma dos controladores de acesso para efeitos de publicidade direcionada, sem que para tal tenha sido concedido consentimento efetivo.

O incumprimento da Lei dos Mercados Digitais implica uma multa até 10% do volume de negócios anual total da empresa a nível mundial (até 20% em caso de reincidência) ou sanções periódicas de até 5% do volume de negócios médio diário. Se as infrações forem sistemáticas, a CE pode impor outro tipo de penalizações, que podem chegar à alienação parcial ou integral da empresa.

Em conjunto com a Lei dos Serviços Digitais (DSA), a Lei dos Mercados Digitais (DMA) configura o pacote da Lei dos Serviços Digitais, perseguindo o intuito de garantir um espaço digital mais seguro, a proteção dos direitos fundamentais dos utilizadores e condições de concorrência equitativas. Esta legislação terá de estar em vigor em todos os Estados-membros até 16 de fevereiro de 2024.

Fonte: poligrafo.sapo.pt

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