Conheça a Medida Cheque – Formação + Digital
Programa Emprego + Digital 2025
6 de outubro, 2023
O Programa EMPREGO + DIGITAL 2025 enquadra-se no investimento TD-C16-I01 – Empresas 4.0, financiado pelo PRR, voltado para a Capacitação Digital das Empresas – Medida 02,após aprovação da Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, assumindo o IEFP, I.P, a qualidade de beneficiário final pelos termos da Orientação Técnica N.º 02/C16-i01/2022.
Objetivos
Apoio e fomento ao desenvolvimento das competências e qualificações no domínio digital dos trabalhadores, independentemente do tipo de vínculo com a situação no mercado de trabalho. Potenciar a manutenção do emprego, qualificação e empregabilidade.
Destinatários
Despesas Elegíveis
Custo decorrente da inscrição, frequência e certificação da formação (comprovadamente suportado pelo candidato e liquidado junto da respetiva entidade formadora, mediante apresentação de fatura e recibo).
Especificações na apresentação das Candidaturas
A Medida Cheque-Formação + Digital tem um regime de candidatura aberta. São aprovadas candidaturas até ao limite anual da dotação orçamental. A formação profissional deve ser ministrada por uma Entidade Formadora Certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) ou entidades que, pela sua natureza jurídica e âmbito de atuação, não carecem de requerer a certificação como entidade formadora, caso contemplem nos diplomas de criação ou autorização de funcionamento, o desenvolvimento de atividades formativas. Cada candidato pode apresentar candidaturas sequenciais, não simultâneas, pelo que deve aguardar pela conclusão dum processo para, se assim o pretender, submeter nova candidatura.
Apoio Financeiro
O apoio máximo a atribuir por destinatário e por ano, independentemente do número de candidaturas e da carga horária total de cada uma das ações de formação profissional visada nas mesmas, é de 750 €.
Consulte mais informações em https://iefponline.iefp.pt/IEFP/medida/cheque-formacao-mais-digital
Apoio e fomento ao desenvolvimento das competências e qualificações no domínio digital dos trabalhadores, independentemente do tipo de vínculo com a situação no mercado de trabalho. Potenciar a manutenção do emprego, qualificação e empregabilidade.
Destinatários
- Trabalhadores de uma empresa/entidade empregadora (por conta de outrem)
- Trabalhadores independentes com rendimentos empresariais ou profissionais
- Empresários em nome individual
- Sócios de Sociedades Unipessoais
Despesas Elegíveis
Custo decorrente da inscrição, frequência e certificação da formação (comprovadamente suportado pelo candidato e liquidado junto da respetiva entidade formadora, mediante apresentação de fatura e recibo).
Especificações na apresentação das Candidaturas
A Medida Cheque-Formação + Digital tem um regime de candidatura aberta. São aprovadas candidaturas até ao limite anual da dotação orçamental. A formação profissional deve ser ministrada por uma Entidade Formadora Certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) ou entidades que, pela sua natureza jurídica e âmbito de atuação, não carecem de requerer a certificação como entidade formadora, caso contemplem nos diplomas de criação ou autorização de funcionamento, o desenvolvimento de atividades formativas. Cada candidato pode apresentar candidaturas sequenciais, não simultâneas, pelo que deve aguardar pela conclusão dum processo para, se assim o pretender, submeter nova candidatura.
Apoio Financeiro
O apoio máximo a atribuir por destinatário e por ano, independentemente do número de candidaturas e da carga horária total de cada uma das ações de formação profissional visada nas mesmas, é de 750 €.
Consulte mais informações em https://iefponline.iefp.pt/IEFP/medida/cheque-formacao-mais-digital